Por força de liminar obtida pelo MPSP no dia 1° de outubro, o município de São Paulo está obrigado a criar um Centro de Acolhimento de Animais Domésticos. O espaço deve ser voltado ao abrigo temporário de filhotes e animais apreendidos em feiras clandestinas, para posterior encaminhamento à adoção para entidades sem fins lucrativos. Foi dado prazo de 30 dias para implementação do serviço, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A decisão atende a pedido do promotor Carlos Henrique Prestes Camargo, de atuação na área do meio ambiente. Na petição inicial, ele cita o apurado em inquérito civil que deu conta da venda ilegal de animais domésticos e silvestres feita em frente ao estabelecimento denominado “Aquário de Itaquera”, situado na Avenida Jacu-Pêssego, e também nas proximidades do Parque Villa-Lobos.
Um parecer elaborado pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) concluiu pela impossibilidade de manutenção da feira naquelas condições, diante dos danos ao bem-estar dos animais.
Nos autos, a Promotoria afirma haver omissão do Poder Executivo local em coibir as práticas irregulares. No mérito, a ação requer a confirmação da liminar e que sejam realizadas operações rotineiras destinadas a inibir ou desmontar as feiras clandestinas de venda ilegal de animais domésticos e silvestres na cidade.
Processo número 1055329-83.2021.8.26.0053.
Fonte: MPSPComentários