REQUERIMENTO

Prazo para pedir isenção do IPTU/2021 termina dia 30 deste mês

Benefício está disponível para aposentados, pensionistas, portadores de deficiência, ex-combatentes e pessoas com mais de 65 anos


Da redação
Publicado em 05/11/2020, às 16h20 - Atualizado às 16h21

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Divulgação
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A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) de Guarujá recebe os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2021 até o próximo dia 30 - último dia útil deste mês.

A isenção, prevista no Código Tributário Municipal, é concedida todos os anos a aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência (física ou intelectual), ex-combatentes, pessoas com mais de 65 anos e entidades esportivas sem fins lucrativos. Para ter direito ao benefício, é necessário que o contribuinte possua renda de até cinco salários mínimos, um único imóvel e nele resida, além de não ter débitos com a prefeitura.



No caso de desconto no IPTU para contribuinte que resida em área de feira livre, é preciso comprovar a localização do imóvel e nele residir.



Já as entidades assistenciais e as desportivas devem cumprir os seguintes critérios: não distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título; aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais na instituição, no Brasil; utilizar o imóvel conforme as atividades essenciais da instituição; manter documentação fiscal e estar adimplente com o Município até a data do pedido.

Para entidades religiosas, será concedida Imunidade Tributária, desde que apresente titularidade do imóvel e que utilize esse mesmo imóvel conforme atividades essenciais.



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Para fazer a solicitação é necessário apresentar a documentação na Sefin, por meio da Coordenação de Receitas Territoriais – Sala 11, que atende no Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – bairro Santo Antônio) ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vicente de Carvalho). O atendimento em ambos os locais é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

As isenções deverão ser solicitadas por meio de requerimento instruído com as provas de cumprimento das exigências para sua concessão, que deve ser apresentado até o último dia do mês de novembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte – conforme dita o artigo 197 da Lei Complementar nº 038/97. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (13) 3308-7655 e (13) 3342-5872.



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