Empresa tem 20 dias para efetuar os pagamentos, sob pena de multa de R$ 200 mil
A Justiça do Trabalho (5ª Vara do Trabalho de Santos) concedeu nesta quarta-feira (15) uma liminar ao Ministério Público do Trabalho contra a Nova Poupafarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda determinando o pagamento de salários e verbas em atraso de empregados que foram demitidos em fevereiro deste ano.
Pela decisão em caráter de urgência, a empresa tem 20 dias a partir desta quarta para efetuar o pagamento das verbas rescisórias de todos os seus empregados cujos contratos estavam em vigor até o dia 6 de fevereiro, data das demissões. As verbas incluem recolhimento de FGTS em atraso, além de aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, saldo de salário dos meses de janeiro e fevereiro de 2023, vale alimentação, multa por atraso no pagamento de rescisão e indenização de 40% do FGTS.
A juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello determinou também que caso a empresa não cumpra as medidas, será multada em R$ 200 mil (reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador). A liminar é resultado de ação civil coletiva movida pelo MPT em 8 de março contra a empresa após receber diversas denúncias relatando atrasos de salário e verbas. A ação coletiva ainda corre na justiça. Uma audiência inicial foi marcada para o dia 24 de abril.
*Com informações de Ministério Público do Trabalho em São Paulo
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