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Portaria proíbe a pesca de tainha nas regiões Sul e Sudeste

Publicação divulgada na quinta-feira, 12, encerrou a temporada de pesca de 2018

Marina Aguiar
Publicado em 13/07/2018, às 07h02 - Atualizado em 23/08/2020, às 17h04

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Pesca da Tainha na praia de Jurerê, em Florianópolis/SC. - Divulgação
Pesca da Tainha na praia de Jurerê, em Florianópolis/SC. - Divulgação

A portaria nº 33, de 11 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União, declarou encerrada a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2018, para as frotas de cerco/traineira nas regiões Sudeste e Sul. De acordo com o documento, fica proibida a pesca de tainha por qualquer embarcação da frota de cerco/traineira, independentemente de local de registro ou área de pesca, até a abertura de nova safra no ano de 2019.

As embarcações com a atividade de pesca permitida, que estiverem em operação de pesca no mar, poderão realizar o último desembarque, e as indústrias e as empresas processadoras permitidas poderão receber a produção de tainha no prazo de 48 horas, contado da data de publicação da portaria (12 de julho). 

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o encerramento da safra da tainha atende à recomendação do Comitê de Acompanhamento das Cotas de Captura de Tainha na Safra de 2018, instituído pela Portaria Seap-PR nº 53, de 25 de maio de 2018. E, conforme manifestação desse grupo, os dados indicam a possibilidade de que esteja ocorrendo um fenômeno chamado “superssafra”, quando os estoques de tainha estão muito agregados e são facilmente capturados, tornando uma parcela maior da população da espécie suscetível à pesca e aumentando o risco de sobrepesca da tainha.

Ainda de acordo com o ministério, registros de pesca indicam que já nos primeiros dias da safra, no início de junho, foram realizadas capturas superiores à cota estabelecida para toda a safra de 2018. A portaria 24/2018, que mudou as regras da pesca da tainha, estabeleceu a cota máxima de 3.417 toneladas, em Santa Catarina, que concentra 80% da pesca industrial no país. As toneladas foram divididas em 2.221, para cerco/traineira, e 1.196, para emalhe anilhado. Mas, os números mostram que a maior parte da frota, mesmo de outros estados, já havia pescado na costa de Santa Catarina durante o período liberado.

Uma nota técnica produzida por uma equipe do Ibama Santos, em 29 de junho, também  alertou o Poder Público sobre a exploração indevida da pesca da tainha: "(...) o relato é o típico caso da Tragédia dos Comuns, onde cada indivíduo explora além do autorizado, enxergando que ainda resta bastante recurso, sem se preocupar que todos, pensando da mesma forma, ultrapassariam a capacidade de suporte do ambiente, causando algo similar à corrida do ouro em Serra Pelada, cujos danos ficaram irreparáveis, entendemos que a atual temporada de pesca da Tainha (Mugil liza), atendeu aos interesses comerciais e ultrapassou o limite recomendável de captura". O documento também solicitou o encerramento imediato da atividade pesqueira em todo o litoral Sul-Sudeste, ou, minimamente, no litoral de São Paulo.

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