MULTA SALGADA

Polícia Ambiental coíbe crimes em Cubatão, Itanhaém e São Vicente

Aterramento ilegal em unidade de conservação, uso indevido de área e desmatamento resultaram em R$ 40 mil em multas

Da redação
Publicado em 20/03/2021, às 10h34 - Atualizado às 13h14

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São Vicente Polícia Ambiental coíbe crimes em Cubatão, Itanhaém e São Vicente - Divulgação/Polícia Militar
São Vicente Polícia Ambiental coíbe crimes em Cubatão, Itanhaém e São Vicente - Divulgação/Polícia Militar

A 1ª Companhia de Polícia Ambiental, que atende a região da Baixada Santista, realizou fiscalizações em três cidades, com o objetivo de coibir crimes ambientais em suas diversas modalidades. 

Em Cubatão foi constatado em um local já fiscalizado em data anterior,  um aterramento com uso de uma retroescavadeira em zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar, não sendo apresentada autorização para realizar o serviço, bem como licenças ambientais, foram lavradas autuações que somadas são de R$ 27.362,00, por descumprir desembargo e dificultar a regeneração natural, previsto nos artigos 74 e 48 respectivamente da Resolução Secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente n° 005/21.

Cubatão Polícia Ambiental coíbe crimes em Cubatão, Itanhaém e São Vicente (Divulgação/Polícia Ambiental)

A retroescavadeira marca Case 160 foi apreendida, porém por não haver local adequado para destinação, foi deixada aos cuidados do responsável pelo local, que se obriga ao cumprimento do disposto na legislação vigente. Na esfera criminal, será encaminhada via ofício para a delegacia competente da área.

Em Itanhaém foi fiscalizado um terreno não cercado e observado  depósito de aproximadamente 18.000 blocos de tijolo e lajotas e 300 mouroes  de eucalipto, inicio de uma construção de um galpão com mourão de aproximadamente 6x12m² de extensão e inicio de construção em fase de baldrame de 5m x 10m.

Itanhaém Polícia Ambiental coíbe crimes em Cubatão, Itanhaém e São Vicente (Divulgação/Polícia Ambiental)

O dono dos materiais alegou não ter local para armazená-los utilizando toda a área e sobre o início da construção do galpão alegou ser de sua propriedade e que não possuía ter  documentação para a utilização da área que é tipificada como floresta alta de restinga em estágio médio de regeneração inserida em zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar fora de Área de Preservação Permanente e Unidade de Conservação.

Foi elaborado auto de infração ambiental por impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas em áreas de acordo com o artigo 48 da mesma Rresolução Nº 05/2021, sofrendo as sanções administrativas de multa valorada em R$ 4.000,00 e embargo de área e demolição do inicio da construção de madeira não habitada, objeto da infração ambiental no ato da vistoria, caso em que se constatou que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental.

Em São Vicente houve fiscalização em local de desmatamento e queima de materiais lenhosos, sendo constatado área de manguezal murada com folhas de zinco. Foi efetuado contato com uma pessoa que estava no local e informou que sua função  era tomar conta do local e limpar a área, não sabendo informar quem era o dono ou responsável.

Foi constatada a intervenção na vegetação em área de mangue que fica em  área de preservação permanente permanente, por meio de corte da vegetação e aterramento em uma área aferida em 0.093 ha e uma construção de 1,5m x 2,0m com base em cimento e paredes em madeirite e telhado em fibrocimento. Não havia autorização para suprimir a vegetação e para aterrar área de mangue, local esse de vegetação primária fora de Unidade de Conservação, porém dentro da zona de amortecimento do Parque Estadual Xixova Japui.

Foi elaborado auto de infração de acordo com o artigo 43 da mesma resolução 005/21 por destruir vegetação em área preservação permanente, tendo como medida administrativa multa de R$ 9.300,00 já majorado e embargo da área degradada bem como cientificada a pessoa contatada sobre a necessidade da demolição do cômodo construido até a data do atendimento ambiental, devido não ter apresentado autorização para a construção e mantê -la causaria o risco de ampliação da degradação. Na esfera penal responde pelo crime ambiental conforme artigo 38 da Lei 9605/98.

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