De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, dr Luiz Carlos, "o eleitor pode, por iniciativa própria, vestir uma camisa de apoio a um candidato"
Com a proximidade do dia da eleição começam a surgir diversas dúvidas sobre o que pode e o que não pode fazer no dia da eleição. São muitas regras que valem para partidos, candidatos e também para eleitores mas, afinal, pode usar camisa do candidato no dia da eleição?
Para sanar esta dúvida a reportagem do Costa Norte entrou em contato com a Procuradoria Regional Federal da 3a Região e também com o Tribunal Regional Eleitoral do estado de São Paulo e as resposta vão te surpreender.
O que diz o TRE-SP
Questionado sobre o uso de camisetas de candidatos o tribunal deu algumas orientações sobre o que não pode ser feito no dia da eleição, 7 de outubro. Segundo o órgão "a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime. É proibida a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterize manifestação".
Ainda de acordo com a nota do tribunal "o eleitor pode manifestar sua preferência, desde que de maneira individual e silenciosa e revelada apenas por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras. O uso de camiseta é vedado (proibido)".
O que diz o Procurador Eleitoral
Então, se você está pronto para apoiar seu candidato usando "aquela" camisa no dia 7, prepare-se, existem muitas interpretações.
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