COVID-19

Plano de Saúde nega internação durante carência e zelador assume dívida de R$ 9 mil

Após assumir dívida da internação da esposa, Romildo Gomes de Lima também contraiu a doença

Marina Aguiar
Publicado em 26/05/2020, às 11h46 - Atualizado em 23/08/2020, às 23h08

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Arquivo pessoal
Arquivo pessoal

O zelador Romildo Gomes de Lima, de 51 anos, enfrenta dificuldades financeiras em decorrência do covid-19. Ele teve a doença agravada após o surgimento de problemas com o plano de saúde da esposa, Ana Paula dos Santos de Lima, que contraiu covid-19 há duas semanas e, segundo ele, teve a internação negada pelo plano de saúde Santa Casa Saúde.

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Romildo afirma que a justificativa foi o não cumprimento da carência, que terminaria no dia 29 de maio. Por falta de opções, a família decidiu por interná-la no Hospital Guarujá, uma instituição particular no distrito de Vicente de Carvalho, no qual permaneceu por 4 dias,  até o último domingo, 24. A dívida da internação chegou a R$ 9 mil.

"Ela fez uma tomografia e constou que 50% do pulmão dela estava comprometido, fomos interná-la, mas o plano não autorizou. Insistimos no plano de saúde, mas não quiseram liberar", explicou o marido.

Após o estresse com a internação, Romildo, que também contraiu o covid-19, teve piora do quadro e também foi internado na sexta-feira, 22. Ele, no entanto, já tinha cumprido a carência do plano de saúde e conseguiu internação sem problemas. "Tive mais sorte, meu pulmão tem 25% de alteração, mas ainda tenho muita tosse e falta de ar".

Para que pudessem arcar com os custos do hospital, os familiares se uniram e utilizaram cartões de crédito. "Passamos no cartão e ainda vamos pagar, só não sabemos como, vamos correr atrás. Eu só queria que o plano tivesse mais compaixão, fomos pegos de surpresa também". 

Quem puder ajudar Romildo e sua família, pode entrar em contato com o paciente pelo telefone (13) 98106-2460.

Planos de saúde e carência

Em abril, a Justiça de São Paulo determinou que as operadoras de planos de saúde garantissem o atendimento e tratamento, pelo tempo necessário, a pacientes com suspeita ou confirmação de covid-10, independente do prazo de carência de 180. A decisão prevê multa de R$ 50 mil por paciente com cobertura recusada.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do plano Santa Casa Saúde e foi informada de que "foi prestada toda assistência devida para o atendimento de urgência e emergência a paciente Ana Paula dos Santos de Lima por um de nossos prestadores hospitalares,  sem qualquer ônus para esta. Após este atendimento, foi ofertado assistência para sua transferência, para que assim, fosse assistida pela saúde pública ou permanecesse no mesmo hospital em atendimento particular, já que seu contrato encontra-se em período de carência.  Tal assistência observou previsão contratual e todas as exigências normativas Agência Nacional de Saúde Suplementar".

A Santa Casa Saúde ainda disse que preza pelos parâmetros normativos exigidos pela agência regulatória e confirmou que foram cumpridos todos os protocolos no atendimento a paciente. 
"No mais, comunicamos que o Plano Santa Casa Saúde não integra nenhum processo judicial e nem tivemos qualquer conhecimento formal do mesmo, que vincule a operadora a qualquer determinação, como a citada nesta reclamação. 
Em relação ao reembolso, a beneficiária deve proceder uma solicitação administrativa na operadora de saúde, acompanhada de documentação pertinente, para que seja verificado, junto ao contrato assinado pela mesma".

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