O Plano de Manejo é requisito básico para receber investimentos, de acordo com a FF (Fundação Florestal). Nesse documento é que estão relacionadas as atividades permitidas ou proibidas no parque e são determinados os locais onde as atividades ou ações podem ser implantadas. “Desta forma, o Plano de Manejo é essencial, inclusive para o investidor, que o usaria como um guia. Não há motivos para abrir licitação sem antes determinar as regras do parque. Ou seja, sem plano de manejo, não pode haver investimentos e nem parcerias”, consta em nota encaminhada pela FF.
PERB
“Esse decreto é uma ‘luz no fim do túnel’”, afirmou o gestor do recém-criado PERB (Parques Estadual Restinga de Bertioga) – que ainda não conta com Plano de Manejo -, Carlos Sérgio dos Santos. Ele acredita que com investimentos particulares será possível transformar o Parque em algo importante para o município, tanto na área turística, como na de negócios. “Se ficarmos restritos a investimentos somente do Estado, nos resumiremos à fiscalização, que não rende receita para o município”, ponderou Santos, que completou: “O gestor não pode ficar preocupado somente em como conseguir dinheiro para gerir o local.”
Conselho
Para o gestor, o decreto não tira autonomia do Conselho Consultivo do PERB. “Pelo contrário, tudo que for feito no Parque deverá passar pela aprovação do Conselho”. Ele reconhece, no entanto, que o 1º passo é o Plano de Manejo, cujas discussões devem iniciar na próxima reunião do Conselho do PERB, que acontecerá no dia 21 de outubro. “O importante é que se tenha projetos e o Conselho estabeleça metas, que analise se é viável economicamente, se interessa para o município e, principalmente, se está no contexto ambiental”.
Fiscalização
Vale ressaltar que a FF será a gestora dos contratos, quando forem realizadas as licitações e definirá o escopo do que vai ser concessionado, se concessão, cessão de uso, autorização de uso, ou outra. Como gestora dos contratos, ela ainda fará o acompanhamento e a fiscalização dos contratos, promovendo as medidas corretivas sempre que necessário e aplicando multas, conforme estipulado pela legislação e nos contratos.
Pesquisa científica
Ainda de acordo com a FF, as atividades de pesquisa científica não estão incluídas na concessão, que será somente de serviços. A intenção é conceder os serviços para que a Fundação Florestal possa se dedicar a atividade de pesquisa cientifica para preservação e conservação do meio ambiente.
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