Liminar concedida nesta sexta-feira (12/3) determina que o município de Franca deve se adequar às regras estabelecidas para a fase vermelha do Plano São Paulo, impedindo o funcionamento de estabelecimentos voltados à prática esportiva.
Tomada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, a decisão suspende os efeitos de lei e decreto municipais que classificavam academias, por exemplo, como serviços essenciais.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça acatou os argumentos do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, no sentido de que o relaxamento da quarentena em Franca poderia acarretar efeitos nefastos "não só à saúde e vida da população do município, da região e do Estado de São Paulo, como também ao próprio funcionamento do sistema público de saúde".
Fonte: MPSPComentários