PGJ aponta risco para tutela coletiva em limite de abrangência de ação civil

MPSP
Publicado em 11/12/2020, às 14h15 - Atualizado às 14h15

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5d93b6b7c61ca_5 - Reprodução
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"Para o Ministério Púbico, seria uma tragédia. Isso causaria uma verdadeira confusão no sistema de tutela coletiva". Foi assim que o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, definiu o cenário que derivaria de uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de limitar a abrangência territorial das ações civis públicas. Ele participou, na manhã desta sexta-feira (11/12), de um debate sobre a questão com o professor Kazuo Watanabe, uma das maiores referências do país em processo civil, e o superintendente nacional jurídico da Caixa Econômica Federal, Leonardo Faustino. O evento foi promovido pelo site Jota e pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idec).

Entre as consequência negativas decorrentes da limitação, Sarrubbo enumerou o abarrotamento do Judiciário com a propositura de inúmeras ações, o risco de decisões conflitantes e o aumento do gasto público para movimentar o sistema de Justiça. De acordo com o PGJ, isso pode representar um obstáculo ao acesso à Justiça. "Nós queremos resolver diversos problemas num único processo", argumentou Sarrubbo. "A mesma ação pode e deve beneficiar até aquele cidadão do interior do Amazonas, que não conhece o seu direito", declarou.

O PGJ informou o público que acompanhou o debate pelo YouTube sobre a demanda do MPSP para ser admitido como amicus curiae na ação, pretensão negada pelo STF, e sobre a nota técnica articulada por São Paulo no Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) e enviada à corte com um posicionamento pela inconstitucionalidade do artigo 16.

Faustino, por sua vez, defendeu a limitação territorial. "A Constituição não traz essa abrangência nacional", enfatizou o superintendente. Para Watanabe, "está havendo uma confusão entre competência e eficácia". O professor afirmou que, caso haja a validação do limite da abrangência territorial, será o fim do processo coletivo no país.

Fonte: MPSP

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