Pescadores devem ficar atentos às novas regras para uso de redes nas praias


Costa Norte
Publicado em 06/07/2012, às 10h39 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h04

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Em Itanhaém, pesca é permitida em qualquer horário em 6 praias

A partir deste mês, os pescadores devem estar atentos à nova Resolução da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, a SMA nº 51, que estabelece normas para atividades pesqueiras profissionais realizadas com o uso de redes em praias inseridas nos limites da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Centro, que compreende de Peruíbe a Bertioga.

De acordo com a resolução, só poderão pescar com redes somente pescadores profissionais, sendo que estas não deverão ser utilizadas nas desembocaduras de rios com áreas distantes até 500m em direção ao mar.

Proibições



Os petrechos (anzois, chicotes, boias, linhas, rede) também não deverão ser utilizados das 9h às 19h em praias urbanizadas ou com frequencia de banhistas em qualquer período do ano.

Itanhaém

Mas em Itanhaém, de março a novembro com exceção dos finais de semana e feriados, a pesca é permitida em qualquer horário, na cidade, somente nas praias: Gaivota, Jamaica, Bopiranga, Jardim Suarão, Campos Elíseos e Marrocos. Caso o munícipe presencie alguma irregularidade, deve entrar em contato com a Polícia Ambiental, pelo (13) 3422-3765.



Petrechos

Os petrechos de pesca utilizados nas áreas protegidas deverão atender as seguintes especificações:

- Arrasto-de-praia (lanço-de-praia ou arrastão-de-praia): deverá ter o comprimento máximo de 500m e tamanho mínimo de malha: 70mm (nós opostos); e utilizar tração humana exclusivamente.



- Picaré para caceio-de-praia: precisa ter o comprimento máximo de 50m e altura máxima de 3,5m e ainda o tamanho mínimo de malha: 70mm (nós opostos); e panagem simples.

- Rede-Singela (pano simples) para caceio-de-praia: deverá possuir o comprimento máximo de 50m; altura máxima de 3 m; tamanho mínimo de malha: 70 mm (nós opostos) e panagem simples.

- Rede feiticeira ou tresmalho para caceio-de-praia: precisa ter o comprimento máximo de 60m; altura máxima: 5m; tamanho mínimo de malha interna: 70mm (nós opostos); e mínimo de malha externa: 140 mm (nós opostos) e ainda a utilização de tração humana exclusivamente.



- Tarrafa: precisa ter o tamanho mínimo de malha para peixes: 70mm (nós opostos) e mínimo de malha para camarões: 26 mm (nós opostos).

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