Pesca e captura de camarão em período de defeso até 31 de maio


Costa Norte
Publicado em 10/03/2017, às 08h50 - Atualizado em 24/08/2020, às 02h42

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Atividade pesqueira do crustáceo fica proibida, assim como sua comercialização e industrialização

Começou em 1º de março, e segue até 31 de maio, o defeso do camarão. Durante este período, que ocorre anualmente, variando conforme a região do Brasil, ficam proibidas a pesca e a captura do crustáceo, incluindo o litoral norte paulista.

Nesses três meses, fica restrita a pesca de arrasto com tração motorizada do camarão-rosa; camarão-sete-barbas; camarão-branco; santana ou vermelho; e barba-ruça.

O defeso do camarão é regulamentado pela Instrução Normativa Ibama nº 189, de 23/09/2008, e o desrespeito pode gerar multas e até prisão para o pescador infrator, seja ele regulamentado ou não, e apreensão do pescado.

No defeso, também ficam proibidos o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies em proteção, sem a comprovação de origem do produto, conforme formulário de guia de origem, que deve ser obtido no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Defeso é uma medida que visa proteger os peixes e organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento. Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.

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Da redação

Fotos: Luís Gava

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