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Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Saiba por que ainda é preciso declarar

Advogada tributarista alerta sobre multas que incidem sobre quem não entregou a declaração no prazo, que terminou em 30 de maio


Redação
Publicado em 25/06/2025, às 15h13

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Homem fazendo cálculos
Além da multa, contribuinte corre o risco de ficar com o CPF irregular - Imagem ilustrativa/Freepik

Quem ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, cujo prazo final foi no dia 30 de maio, não tem a opção de deixar para o ano que vem. A entrega é obrigatória, e, desde o dia 31 de maio, vale multa que começa em R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor devido ao ano. Até o final do prazo para envio, a Receita Federal registrou mais de 43 milhões de declarações do IR, abaixo da expectativa de mais de 46 milhões.  

A advogada tributarista Mayra Saitta, do escritório Saitta Advocacia, de Praia Grande, explicou: “Mesmo após o fim do prazo, é essencial fazer a entrega, pois, além da multa, o contribuinte corre o risco de ficar com o CPF irregular, ou seja, pendente à regularização. Isso não impede que ele exerça seus direitos, serve apenas como um status de que o Fisco não recebeu a declaração. Porém, a pessoa que entende que precisa se organizar financeiramente, até para evitar uma multa que só cresce, sabe que precisa enviar a declaração o mais rápido possível para evitar transtornos”. 

De acordo com o Fisco, 56,4% das declarações têm direito a restituição. Para consultá-la, é preciso acessar o site da Receita Federal e clicar nas opções 'Imposto de Renda' e 'Consultar minha restituição'. Pessoas acima de 80 anos têm prioridade na restituição, seguidas por contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência, pessoas com deficiências graves e professores. 

Após estes grupos, podem pedir restituição os contribuintes que escolheram utilizar a declaração pré-preenchida ou receber o valor via Pix. Confira, a seguir, os próximos lotes de pagamento da restituição

  • 2º lote: 30 de junho; 
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 20 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Ainda de acordo com a Receita, 22,2% dos declarantes tiveram imposto a pagar; 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou a restituir; 50,3% dos contribuintes realizaram a declaração pré-preenchida; 55,5% optaram pelo modelo simplificado e 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar alguma informação. 

Pessoa usando calculadora
Ideal é declarar o Imposto de Renda o mais cedo possível - Imagem ilustrativa/Unsplash

A advogada dá uma dica importante para o próximo ano: “Nunca deixe para a última hora. O prazo de quase três meses costuma dar uma falsa sensação de segurança, e com isso, há quem pense que não tem problema adiar a entrega até a última semana. Mas aí que está o perigo: pode haver problemas com a plataforma da Receita, pode faltar algum documento, existe uma série de fatores que podem causar um atraso na entrega. Minha recomendação é já ir separando toda a documentação e rendimentos desde janeiro e declarar o mais cedo possível, para evitar dores de cabeça lá na frente”, aconselhou Mayra. 

Precisam entregar a declaração do Imposto de Renda contribuintes que receberam mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis (salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte) em 2024. Quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 em atividade rural também se enquadra.  

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