ESTADO DE SP

Parcelamento de IPVA atrasado já pode ser realizado

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de 2019 e anos anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no boleto

Da redação
Publicado em 24/09/2020, às 07h17 - Atualizado às 07h21

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Costa Norte
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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado de 2019 e anos anteriores já podem ser parcelados em até 10 vezes, no boleto. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa, abre a possibilidade para a população parcelar as dívidas dos IPVAs pendentes, do ano passado e dos anteriores.

Além disso, os acordos não cumpridos em outros parcelamentos poderão ser refeitos. Para a procuradora do estado e chefe da Dívida Ativa, Elaine Motta, desde dezembro de 2018, a PGE/SP permite parcelamento do imposto mencionado que está pendente. Conforme informado pelo governo, 50% dos valores arrecadados vão para o município em que a placa do veículo está cadastrada.

“É uma política pública de arrecadação não só para o estado, mas também para o município, sobretudo visando que o contribuinte possa sair de casa tranquilo após regularizar seu veículo. O parcelamento do IPVA é barato, pois seus acréscimos são calculados com SELIC. Além disso, o parcelamento permite a regularização do veículo viabilizando seu licenciamento e possibilitando tirar o débito do protesto, após o recolhimento das custas no Cartório”, afirma a procuradora.

Este ano, a estimativa é realizar 600 mil acordos entre os débitos de 2018 e 2019 e os IPVAs anteriores que já haviam sido parcelados. Pretende-se receber o valor de R$ 400 milhões de IPVA. Em 2019, foram realizados 103.787 parcelamentos, num total de R$ 162 milhões.

Parcelamento do IPVA

Qualquer cidadão pode realizar este parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa.

No site, deve clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de pagamento.

Ao finalizar o procedimento, o contribuinte poderá emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento pelo código de barras poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas. Em caso de dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de parcelamento e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.

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