Corte rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina e reforçou que decisão deve ser respeitada por todos os tribunais do país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. A maioria dos ministros rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava rever decisão anterior favorável às Testemunhas de Jeová.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar até às 23h59 desta segunda-feira (18). Até agora, votaram contra o recurso o relator, Gilmar Mendes, além de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
Com a decisão, a tese definida em setembro de 2024 segue válida. Na ocasião, os ministros foram unânimes em afirmar que todo cidadão tem o direito de negar procedimentos médicos por razões de fé. Entre eles, a transfusão de sangue, proibida pela crença das Testemunhas de Jeová.
“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, diz o entendimento firmado pela Corte.
O STF também estabeleceu que, sempre que houver viabilidade técnica, o paciente pode optar por tratamentos alternativos à transfusão, desde que haja concordância da equipe médica e registro claro da decisão. O CFM alegava que havia omissões na decisão anterior, como situações em que o paciente estivesse inconsciente ou em risco iminente de morte. Mas, para o relator, esses pontos já haviam sido enfrentados no julgamento anterior.
“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu Gilmar Mendes em seu voto.
Dois casos concretos embasaram a tese: o de uma paciente de Maceió que recusou transfusão em cirurgia cardíaca e o de outra, do Amazonas, que exigiu custeio de procedimento em outro estado justamente por ser viável sem uso de sangue.
* Com informações da Agência Brasil