O feito comporta julgamento

A questão relativa à competência deste Juízo Federal


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Publicado em 28/06/2018, às 17h09 - Atualizado em 23/08/2020, às 17h00

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O feito comporta julgamento. A questão relativa à competência deste Juízo Federal já foi dirimida em sede de agravo de instrumento, conforme decisão colacionada na fls. 202/204. Posteriormente, já neste Juízo Federal, foi novamente apreciado o interesse federal na questão (fls. 226/237), que, por envolver descumprimento de resolução de CONAMA, resta bem caracterizado. Envolvendo a causa de pedir o descumprimento de resolução de órgão federal, por outro órgão executor, caracteriza-se o interesse federal.A mesma decisão de fls. 226/237 afasta a preliminar de inépcia da inicial, aventada pela ré, de modo que a matéria está atingida pela preclusão. Quanto a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, a contestação aduz que o pleito deste feito deveria ser proposto por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Seria inadequada a via eleita. Não se trata, porém, de alegação de inconstitucionalidade, mas sim de controle judicial de atos administrativos. Procura o Ministério Público controlar a atuação da CETESB, velando pela aplicação de norma (resolução) que entende vigente. Nada impede seja o pleito veiculado em ação civil pública. Afasto a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido (que melhor se amoldaria à hipótese falta de interesse de agir).

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