Desembargador acredita que o bloqueio das matrículas e suspensão das reintegrações se mostram medidas cautelares adequadas

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do estado emitiu novo parecer sobre o caso da Vila Tupi, que retoma a suspensão das reintegrações da área, no Centro, em Bertioga. O desembargador Antonio Celso Faria acredita que o bloqueio das matrículas e suspensão da regularização se mostram medidas cautelares adequadas.
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No dia 30 de setembro, uma liminar expedida pelo desembargador Paulo Alcides, do TJ-SP, determinou o prosseguimento da execução dos acordos da área da Vila Tupi, em Bertioga, que estavam bloqueados desde 23 de julho. Na ocasião, a decisão para a continuidade foi embasada, entre outras, na afirmação de que não se tratava de loteamento clandestino, mas de invasão, e que por isso não poderia enquadrá-los como consumidores, além de alegar que não era caso de suspender os acordos amparados em sentença judicial homologatória já transitada em julgado.
Agora, no dia 17 de outubro, o desembargador afirma que "a antecipação de tutela é faculdade do Magistrado, quando entender presentes seus requisitos, cabendo à instância superior, a revisão somente quando estiver presente abuso de poder ou ilegalidade da medida".
Além disso, ele considera que, ante o desejo de alguns moradores, seria necessário um prazo para a apresentação de provas, o que seria inoportuno neste momento do processo. Por isso, o bloqueio das matrículas e a suspensão das medidas de regularização seriam mais adequadas e proporcionarão melhores condições para a análise do processo.
Defensoria
A Defensoria Pública do estado, por meio do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, emitiu nota técnica em 21 de outubro com uma análise sobre os fundamentos apresentados no agravo de instrumento dos titulares da matrícula, que havia derrubado a suspensão dos acordos. O intuito seria ampliar a garantia de defesa dos moradores, e enriquecer com elementos técnicos para que qualquer advogado conveniado da Defensoria os represente com maior agilidade e instrumentos de trabalho.
Segundo a nota, "não houve qualquer conteúdo decisório no pronunciamento judicial, posto que não passa de mero despacho, que toma providências no processo, a partir de decisão interlocutória proferida na ação civil pública e que suspendeu todos os processos judiciais relativos à Vila Tupi". Além disso, afirma que o agravo foi interposto sobre um "mero despacho".
Conforme apontado pela Defensoria, os acordos com os moradores da Vila Tupi foram homologados por sentença, por isso são passíveis de anulação. Por isso, sobre a suspensão dos acordos, a afirmação é de ser imprescindível a aplicação da medida para garantir a ordem urbanística e o resultado útil do processo, inclusive por falta de segurança jurídica sobre a verdadeira propriedade da área, já que estudos indicam, inclusive, que uma das matrículas é originada da venda de um terreno inexistente. Quanto a determinação para os proprietários se absterem do recebimento das prestações, o documento aponta os supostos abusos contratuais, "que resultam na expulsão dos moradores de suas casas".
O órgão afirma na nota técnica, assinada pelos defensores públicos Rafael Negreiros Dantas de Lima, Allan Ramalho Ferreira e Vanessa Chalegre de Andrade França, que "apenas se deseja que sejam feitos acordos justos e em conformidade com a lei".