Medida, que já está em vigor, visa proteger a vida animal e responsabilizar motoristas que omitirem socorro; omissão será punida com multa

Uma lei municipal de Itanhaém, no litoral sul de São Paulo, tornou obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados no município. A lei nº 4.813/2025, de autoria do vereador Willian Thor, já está em vigor. A nova regra foi sancionada pelo prefeito Tiago Cervantes e busca ampliar a proteção à vida animal.
A legislação determina que qualquer condutor — de carro, moto, bicicleta ou outro veículo — que atropelar um animal em via pública deve prestar assistência imediata. A omissão de socorro será punida com multa de 300 UFs (Unidades Fiscais do município). Em caso de reincidência no mesmo ano, a penalidade dobra para 600 UFs (cada UF tem o valor de R$ 4,70).
Para o secretário de Defesa do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal de Itanhaém, César Augusto Ferreira, a medida reforça a responsabilidade dos motoristas. “Assim como há obrigação de socorro às vítimas humanas, o mesmo se aplica aos animais, que também merecem atenção e respeito.”
A fiscalização será feita por órgãos municipais, mas a população também pode colaborar. Casos de negligência ou maus-tratos devem ser denunciados. A expectativa da administração municipal é que a nova lei contribua para a conscientização da sociedade e fortaleça as políticas públicas de proteção animal. O texto da Lei nº 4.813/2025 está disponível no Boletim Oficial do Município.