NOTA DE ESCLARECIMENTO

MPSP
Publicado em 31/05/2021, às 17h46 - Atualizado às 17h46

FacebookTwitterWhatsApp
5d93b6b7843e1_3 - Reprodução
5d93b6b7843e1_3 - Reprodução

Sobre a matéria veiculada nesta último domingo (30/5) pelo prestigioso jornal "A Tribuna", sob o  título "Polêmica, nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental gera críticas e temores", a Procuradoria-Geral de Justiça vem a público esclarecer o seguinte: ao contrário do posicionamento adotado por um dos entrevistados, não há "excesso de protagonismo" por parte dos membros do MPSP na Baixada Santista, não sendo razoável caracterizar a atuação desses promotores como "um problema".

Cabe à instituição, nos termos da Constituição Federal de 1988, defender os direitos e interesses difusos e coletivos, capítulo em que, evidentemente, se inscreve o meio ambiente.

É certo que compete ao órgão licenciador aprovar os empreendimentos, o que não implica dizer que os atos administrativos possam ficar fora do alcance do controle judicial e extrajudicial implementado pelo Ministério Público, que atua diuturnamente com um objetivo bastante claro e definido: proteger a sociedade! E, por óbvio, para qualquer visão equivocada por parte do Ministério Público, a solução há de ser buscada sempre junto ao Poder Judiciário. É assim no Estado Democrático Direito, que o Ministério Público tem o dever constitucional de defender.

Fonte: MPSP

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!