O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, acatou o pedido formulado pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, e determinou a suspensão da eficácia "da tutela concedida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo" em favor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira no Jardim Lídia.
Assim, a igreja terá de voltar a observar o Decreto Estadual nº 65.563/2021, que, em seu artigo 2º, inciso II, alínea "a", veda a realização de cultos, missas e demais atividade religiosas de caráter coletivo durante a vigência da fase emergencial do Plano São Paulo.
No despacho desta sexta-feira (26/3), o presidente do TJ ressaltou a tese do MPSP, segundo a qual cabe ao Poder Executivo estadual a coordenação da estratégia de vigilância sanitária, de acordo com as circunstâncias de expressiva gravidade mundial, sopesando necessidades e prioridades em harmonia com valores que atendam à sociedade como um todo.
Fonte: MPSPComentários