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No Supremo, MPSP barra reajuste irregular nos vencimentos de vereadores de Cardoso

MPSP
Publicado em 17/08/2021, às 17h16 - Atualizado às 17h18

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Reprodução - Reprodução
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Em decisão de 10 de agosto, o Supremo Tribunal Federal acatou recurso da Procuradoria-Geral de Justiça para impedir o reajuste indevido nos salários de vereadores do município de Cardoso. O despacho assinado pela ministra Cármen Lúcia afastou a modulação dos efeitos de ação direta de inconstitucionalidade que apontou irregularidades de atos normativos editados por agentes políticos em benefício próprio.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, nos subsídios dos vereadores não incide a revisão anual prevista na Constituição aos servidores públicos. Pela Carta Magna, o subsídio de vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura, observando-se uma série de condições. 

Para Sarrubbo, "autorizar-se a modulação de efeitos com a consequente irrepetibilidade dos valores percebidos implica, em verdade, a violação, a um só tempo, dos valores constitucionais objeto de ponderação, quais seja, o princípio da segurança jurídica e o parâmetro de controle de constitucionalidade, pois preservado interesse particular de um grupo de indivíduos, em detrimento do interesse de toda a coletividade".

Fonte: MPSP

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