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MPSP quer incluir valor da multa na indisponibilidade de bens na ação de improbidade

MPSP
Publicado em 25/08/2021, às 19h16 - Atualizado às 19h18

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Reprodução - Reprodução
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Em sustentação oral realizada na tarde desta quarta-feira (25/8) junto à 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, requereu a aprovação de tese em recurso repetitivo para inclusão do valor da multa civil na indisponibilidade de bens em ação civil pública de responsabilidade por improbidade administrativa. O MPSP atua nos autos como amicus curiae. 

Durante sua fala, Martins Junior destacou que a Lei de Improbidade Administrativa não equipara as expressões "lesão ao patrimônio público" e "prejuízo ao patrimônio público", quando trata das modalidades de atos de improbidade. Ele lembrou ainda que a legislação prevê a possibilidade também da sanção de ressarcimento do dano ao erário, mesmo quando o ato de improbidade não causa prejuízo ao patrimônio público, ou seja, nos casos de enriquecimento ilicito ou atentado aos princípios da administração pública. 

Para o subprocurador-geral, a Lei de Improbidade Administrativa prevê a indisponibilidade de bens objetivando qualquer condenação pecuniária. "E a condenação ao pagamento de multa civil é uma condenação pecuniária", considerou. Ainda de acordo com Martins Junior, quando a lei fala em ressarcimento de danos, se refere a todos aqueles passíveis de ressarcir. "Não nego que a multa civil tenha caráter punitivo, mas ao tratar da indisponibilidade, a lei não esgota as possibilidades de incidência de indisponibilidade de bens".

Fonte: MPSP

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