Atendendo a requerimento dos promotores Juliano Carvalho Atoji e Vinicius Bonesso Guillen, a Justiça concedeu liminar proibindo a realização de comício no sistema "drive-thru" marcado para esta quinta-feira (12/11) em Taquarituba. O evento foi agendado por Eder Miano, candidato a prefeito do município, apesar dos alertas de aumento nos casos de contaminação pelo novo coronavírus na região.
A Promotoria já havia expedido recomendação para que os candidatos observassem estritamente as normas de saúde e não realizassem showmícios, comícios e carreatas durante a pandemia, diante do risco de aglomerações. Miano, contudo, desrespeitou as orientações ao organizar comício sem garantir meios de evitar a concentração de pessoas e a disseminação da doença, descumprindo normas de saúde pública e ferindo o equilíbrio eleitoral.
A liminar prevê multa de R$ 100 mil para caso de descumprimento.
A ação de número 1001251-24.2020.8.26.0620.
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