O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos acatou pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo MPSP contra o município de Santos, empresas do Grupo Mendes, o prefeito e outros servidores, e determinou a anulação de termos de compromisso que permitiriam ao grupo empresarial obter outorgas onerosas de alteração do uso do solo para imóveis situados no terreno do Mendes Convention Center e na área dos clubes na Ponta da Praia.
Consequentemente, a sentença condenou as empresas a não utilizarem esses imóveis para fins não previstos na Lei de Uso e Ocupação do Solo, enquanto o município fiou impedido de emitir licenças ou autorizações que permitam tais utilizações. Por força da decisão, fica inviabilizada a mudança de atividade pretendida pelo Grupo Mendes para o imóvel do Mendes Convention Center, bem como a construção de um megaempreendimento residencial (mais de 1000 apartamentos) na Ponta da Praia.
Além disso, o magistrado declarou que a empresa não terá direito ao ressarcimento pelas contrapartidas já entregues à sociedade, consistentes em obras no valor de aproximadamente R$ 120 milhões, tendo em vista que os atos teriam sido praticados em ofensa à lei e à moralidade.
Fonte: MPSPComentários