A Procuradoria-Geral de Justiça obteve, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, decisão que garante a efetiva participação da sociedade civil no Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixa Santista.
Pelo acórdão, concedido em mandado de injunção no dia 12 de agosto, fica estabelecido prazo de seis meses para que autoridades estaduais supram a omissão legislativa presente nas Leis Complementares nº 756/94 e 815/96. A tese do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, é de que a legislação atual exclui a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, tomada de decisão e fiscalização por meio dos colegiados, compostos unicamente por representantes das administrações públicas municipais e estadual.
Alternativamente, o Judiciário determinou que seja destinada à sociedade civil metade do número de assentos do Conselho de Desenvolvimento Regional da Baixada Santista, para elaboração e aprovação do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, tomada de decisões e fiscalização das medidas implementadas. Nesse caso, os representantes devem ser escolhidos por universidades da região e por entidades, cooperativas ou associativas, que tenham objeto social relacionado à defesa do meio ambiente, da saúde ou da gestão de resíduos sólidos.
Fonte: MPSPComentários