
O Ministério Público de São Paulo foi admitido como amicus curiae em ação que tramita no Superior Tribunal de Justiça contra a Unimed Nordeste RS Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda. O processo trata da validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária, assim como sobre ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Proferida na sexta-feira (9/4), a decisão é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator da ação, e abre ao MPSP a possibilidade de apresentar manifestação escrita, sem prejuízo da marcha processual.
Fonte: MPSP