
Em decisão monocrática proferida nesta quarta-feira (19/5), o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do Recurso Especial 1918338, admitiu o MPSP como amicus curiae no processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça sobre "a retroatividade das alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 nos lapsos para progressão de regime, previstos na Lei de Execução Penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado".
No pedido apresentado à corte, o procurador-geral de Justiças, Mario Sarrubbo, argumentou que “a matéria reveste-se de relevância jurídica e social, e a especificidade do tema objeto da demanda relaciona-se com a exclusividade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pelo art. 129, inc. I, da Constituição Federal, a qual se estende à fase da execução penal". A 3ª Seção do STJ deve julgar o recurso, por meio do qual o Ministério Público do Mato Grosso tenta derrubar Habeas Corpus concedido pelo Tribunal de Justiça, no dia 27 de maio.
Desde que assumiu a PGJ, Sarrubbo tem apostado em uma presença mais efetiva nos tribunais superiores com o propósito de tornar a influência das teses do MPSP no debate jurídico ainda mais decisiva. A litigância estratégica é uma das prioridades da atual gestão.