MPSP derruba liberação para funcionamento irregular do comércio em Americana


MPSP
Publicado em 10/12/2020, às 17h15 - Atualizado às 17h15

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5d93b6b7c61ca_5 - Reprodução
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A Promotoria de Justiça de Americana obteve, nesta quarta-feira (9/12), liminar que obriga o município a obedecer as regras do Plano São Paulo para conter a disseminação do coronavírus, reduzindo o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais para dez horas diárias. O prefeito havia autorizado o funcionamento do comércio por 12 horas, contrariando as normas da fase 3 - amarela.

Os membros do MPSP Luciana Beneti e Ivan Carneiro pediram que o Judiciário determine ao município a obrigação de adotar "as medidas necessárias, com o apoio da Guarda Civil de Americana e, se necessário da Polícia Militar, a visando evitar aglomerações, inclusive em bares, restaurantes e similares, de modo a impedir a permanência de pessoas em pé e garantir o distanciamento entre as mesas, com proibição de funcionamento de casas noturnas".

Na petição inicial, Carneiro e Luciana alegam, entre outros pontos, que o Estado de São Paulo vem em curva ascendente de novos casos positivos de covid-19, ressaltando que, ainda assim, o município de Americana agiu de maneira arbitrária ao decidir não acatar as regras estaduais, colocando a população em risco.



Ao deferir a liminar, o Judiciário considerou que a decisão municipal de estender irregularmente o horário dos comércios "não conta com um mínimo de apoio científico".

A ação tem número 1011246-21.2020.8.26.0019.

Fonte: MPSP

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