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MPSP cria Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Internos

MPSP
Publicado em 24/08/2021, às 12h46 - Atualizado às 12h47

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Reprodução - Reprodução
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Foi publicada nesta terça-feira (24/8) a Resolução 1355/2021, por meio da qual a Procuradoria-Geral de Justiça criou a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Internos da Capital e Grande São Paulo, subordinada à Coordenadoria-Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo (CGS), órgão vinculado à Diretoria-Geral.

A câmara buscará estimular a solução consensual e a prevenção de conflitos internos e administrativos ocorridos nas unidades da capital e Grande São Paulo, a partir de sessões de mediação e outros meios autocompositivos. A adesão dos interessados será voluntária. A criação da câmara, que tem por base a Lei de Mediação e a Resolução do CNMP 118/2014, funda-se na importância da autocomposição e da prevenção de conflitos internos para a eficiência e produtividade dos integrantes, bem como no impacto que a qualidade das relações interpessoais tem no ambiente de trabalho. Inspira-se também no aperfeiçoamento do diálogo como fator essencial para que se alcance o autoconhecimento individual e institucional, importantes na prestação do serviço público de qualidade, à formação do espírito de equipe e ao trabalho harmonioso entre os integrantes do MPSP.

A câmara será integrada por membros e servidores com formação em mediação e outros meios autocompositivos, sendo as sessões conduzidas por voluntários com formação específica. Câmaras regionais poderão ser criadas no âmbito das Comissões Permanentes de Evolução Funcional Regionais (CPEF).

Para a promotora Patricia Leitão, coordenadora da CGS, trata-se de iniciativa importante para a solução negociada de conflitos internos e ao aprimoramento do diálogo entre os integrantes da instituição.

Fonte: MPSP

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