MPSP consegue reverter para tortura condenação por abuso de autoridade e lesão corporal

MPSP
Publicado em 16/06/2021, às 14h46 - Atualizado às 14h46

FacebookTwitterWhatsApp
5d93b6b7843e1_3 - Reprodução
5d93b6b7843e1_3 - Reprodução

Em segunda instância, o MPSP obteve a condenação de um policial militar e de mais um homem pelo crime de tortura. O acórdão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ainda decretou a perda do cargo público do PM, que recebeu sentença de três anos e sete meses de prisão em regime fechado. O outro réu foi condenado a três anos e um mês, também no regime fechado. 

O Ministério Público havia denunciado os dois homens por tortura, mas o juízo de primeira instância desclassificou a acusação para os crimes de abuso de autoridade e lesão corporal, sentenciando os envolvidos a cinco e quatro meses de detenção em regime semiaberto, respectivamente. A decisão fez com que o MPSP interpusesse o recurso acatado pelo Tribunal.

Segundo a denúncia, em abril de 2016 a vítima, um homem que estava em um ponto de ônibus da cidade de Rio Claro, foi abordado pelos réus, sendo que um deles estava armado. Ele foi jogado ao chão e amarrado, recebendo golpes na cabeça e na boca. Após questionarem se o homem sabia sobre um roubo de carro, os condenados mantiveram-no amarrado e sendo agredido. Os crimes só foram interrompidos quando patrão da vítima apareceu e esclareceu sobre sua inocência.

Fonte: MPSP

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!