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MPSP barra reajuste indevido de subsídios para políticos de Patrocínio Paulista

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Publicado em 27/09/2021, às 10h46 - Atualizado às 10h50

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Reprodução - Reprodução
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Em decisão proferida no dia 15 de setembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu ação direta de inconstitucionalidade do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, e desvinculou a revisão geral de subsídios do prefeito, do vice, dos secretários e dos vereadores de Patrocínio Paulista dos reajuste dos servidores do município.

A vinculação, estabelecida pela Lei 3.361/2020, anotou o PGJ na ação, afronta a ordem constitucional, porque as Constituições Federal e Estadual proíbem a vinculação do índice e da data de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais aos subsídios dos agentes políticos municipais e também porque os agentes políticos municipais não gozam do direito à revisão geral anual, em obséquio às regras de anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante esse período.

O relator do processo foi o desembargador Carlos Bueno.

Fonte: MPSP

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