Foi deferida nesta terça-feira (23/3) liminar que, a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, obriga o município de Tupã a seguir as normas para isolamento social determinadas no Plano São Paulo. A decisão suspende trechos da Lei nº 4.989/2021 e Decreto nº 8979/2021, ambas daquele município, que relaxaram indevidamente a quarentena ao permitir o funcionamento de atividades não essenciais, especialmente no que diz respeito ao distanciamento social seletivo em restaurantes, lanchonetes e afins, em desacordo com as regras estaduais.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, argumentou que, ao tratar de normas gerais relacionadas ao combate à pandemia, adotar modalidade especial de distanciamento social e regulamentar atividades e serviços de forma contrária às normas estaduais, Tupã ofendeu princípios de razoabilidade, proporcionalidade, precaução e prevenção.
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