DE OLHO (E OUVIDO) NOS DECIBÉIS

Mania nas praias paulistas, caixas de som têm fiscalização; saiba como funciona em cada cidade

Levantamento do Portal Costa Norte mostra como é feito monitoramento a caixas de som e ‘caixinhas’ nas cidades do litoral de São Paulo

Da redação
Publicado em 28/11/2021, às 10h58 - Atualizado às 11h48

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Febre entre banhistas, há quem utilize caixas de som maiores e mais potentes Mania nas praias paulistas, caixas de som têm fiscalização; saiba como funciona em cada cidade Homem segura caixa de som grande e potente - Foto Félix Zucco/RBS
Febre entre banhistas, há quem utilize caixas de som maiores e mais potentes Mania nas praias paulistas, caixas de som têm fiscalização; saiba como funciona em cada cidade Homem segura caixa de som grande e potente - Foto Félix Zucco/RBS

Em meio a cadeiras de praia, guarda-sóis, barracas e carrinhos espalhados pelas praias do litoral paulista, lá está ela: a caixa de som. Seja pequena ou grande, as ‘caixinhas’ se popularizaram e hoje fazem sucesso tanto na faixa de areia quanto na orla. Mas também geram polêmica, uma vez que podem perturbar o sossego alheio.

Embora seja agradável curtir uma praia com o som favorito, o uso de equipamento sonoro em local público possui regras. E o Portal Costa Norte traz a você um levantamento junto às prefeituras do litoral que detalha como funciona a fiscalização nas praias de cada cidade.

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Santos utiliza Código de Posturas

A Prefeitura de Santos utiliza como base para fiscalização o Código de Posturas (lei 3.531/1968) e os limites previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Nas operações, técnicos da Secretaria de Meio Ambiente utilizam um decibelímetro (medidor de decibéis) para verificar se o som ultrapassa os limites estabelecidos na norma. A ação também conta com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM).

Há, inclusive, registro de recentes operações da GCM onde caixas de som foram apreendidas ao longo da orla, por conta do uso dos equipamentos após as 22h, em local público.

A administração recebe denúncias na Ouvidoria, de segunda a sexta-feira, pelo telefone 0800-112056 ou presencialmente (Praça Mauá, s/nº - térreo); também por e-mail [email protected] e Sistema de Ouvidora Municipal. À noite e aos finais de semana deve ser acionada a Guarda Municipal pelo telefone 153.

Tecnologia bluetooth proporciona som entre celular e caixa de som Mania nas praias paulistas, caixas de som têm fiscalização; saiba como funciona em cada cidade Celular ao lado de caixa de som (Divulgação/DigitalTrends)

São Vicente e o decreto sobre ruídos urbanos

Já na vizinha São Vicente, o monitoramento do som é feito de acordo com o decreto 5362-A, que regulamenta a Lei 2361-A. O documento dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e sossego público é proibida a utilização de praças, parques, quiosques, jardins e demais logradouros públicos para realização de bailes e eventos musicais.

Se houver o descumprimento das normas, o aparelho de som pode ser apreendido de acordo com procedimento previsto em lei. A fiscalização é feita pela Guarda Civil Municipal (GCM).

A GCM pode ser acionada por meio do número 153. Além disso, denúncias podem ser realizadas a Secretaria de Comércio, Indústria e Assuntos Portuários (Secinp) pelo (13) 3569-2235 e pelos canais da Ouvidoria Municipal: números 162 (por telefone fixo), (13) 3579-1330 ou (13) 3579-1331.

Praia Grande: orientação em primeiro lugar

A Prefeitura de Praia Grande realiza, por meio de sua Guarda Civil Municipal e fiscalização da Secretaria de Urbanismo (Seurb), ações ao longo de toda orla visando a conscientização de frequentadores e banhistas, sobre as principais regras que devem ser obedecidas na praia.

A fiscalização, em um primeiro momento, é orientativa e visa principalmente alertar sobre a proibição de caixas de som. No entanto, se o banhista insistir na irregularidade, poderá ter o equipamento apreendido, como determina a Lei Municipal 2012/2020, em seu Art.98.

“Nas praias e logradouros públicos é proibido: IX – A colocação de aparelhos sonoros ou dispositivos para a prática de qualquer atividade comercial ou recreativa, com exceção ao previsto em Lei.

O principal motivo dessa ação é coibir que algumas pessoas tentem prevalecer seus gostos e costumes sobre os direitos dos demais, fazendo prevalecer o que determina a lei e defender moradores e turistas destes tipos de abusos.

Ainda segundo o documento, a infração ou não observância do disposto neste artigo, sujeitará o infrator a multa de R$ 500,00, além da apreensão do material, equipamentos ou instrumentos utilizados.

Mongaguá: limite de 35 decibéis

Para fiscalizar os sons espalhados por suas praias, Mongaguá conta com a lei nº 2690, de 26 de novembro 2014. O documento aponta que a emissão de sons e ruídos de qualquer natureza está limitada por esta Lei, assegurando-se aos habitantes da Estância Balneária de Mongaguá melhoria de qualidade de vida, a garantia do sossego, o direito de vizinhança e meio ambiente equilibrado com o controle da poluição sonora.

A lei aponta que no horário das 22h00 às 06h00 a emissão de ruídos, sons e vibrações, não poderá ultrapassar a 35 decibéis (dB).

Desatendida a ordem de paralisação da emissão de som ou ruído, independentemente da aplicação da multa, o agente municipal poderá solicitar o auxílio da Guarda Municipal, da Polícia Militar e Polícia Civil para o cumprimento desta Lei.

Febre entre banhistas, há quem utilize caixas de som maiores e mais potentes Mania nas praias paulistas, caixas de som têm fiscalização; saiba como funciona em cada cidade Homem segura caixa de som grande e potente (Foto Félix Zucco/RBS)

Guarujá aplica multa de R$ 900 a quem descumpre lei

A Prefeitura de Guarujá, por sua vez, informa que existe legislação municipal para coibir este tipo de infração. Trata-se da lei 44/98, que em seu artigo 100 A, parágrafo IV, proíbe o uso de alto-falantes com intensidade de som que cause perturbação ao sossego público. A não observância do disposto nesse artigo sujeitará o responsável à multa de 250 UFs (Unidade Fiscal do Município), ou seja, R$ 900,00.

Bertioga tem lei específica desde 2019

A cidade de Bertioga salienta que, baseado na Lei Ordinária nº 1.350, de 17 de maio de 2019, fica vedado nas praias do município exceto quando previamente autorizado pelo órgão municipal competente: o uso de alto-falantes com intensidade de som que cause perturbação ao sossego público; qualquer outra atividade ou utilização de equipamentos, instrumentos etc., que causem ou possam causar danos ou risco à incolumidade e ao sossego público. A infração sujeitará o infrator à multa de 285 UFBI's., além da apreensão do material, equipamento ou instrumento utilizados.

Itanhaém segue de olho na emissão de ruídos

A cidade Itanhaém baseia-se em duas normas municipais: lei de silêncio 4252 de 28 de junho de 2018 e a Lei 4353 de 14 de outubro de 2019.

Baseado nos documentos da administração municipal, fica proibido perturbar o sossego, o bem-estar público e das vizinhanças com sons de qualquer natureza, que ultrapassem os 80 (oitenta) decibéis no âmbito do município de Itanhaém. Emissão de ruídos, sons e vibrações, não poderá ultrapassar a 40 (quarenta) decibéis entre as seguintes faixas horárias: 7h às 22h e 22h às 7h. A administração municipal destaca a aplicação de multa, mas não revelou o valor.

Peruíbe: 24 horas de monitoramento

A Prefeitura de Peruíbe ressalta que, de acordo com o secretário municipal de Defesa Social, José Romeu Dutra, as equipes seguem as legislações de Perturbação do Sossego Público. A administração pública acrescenta também que a Fiscalização Municipal e a Guarda Civil Municipal atuam 24 horas na cidade. Não foi informado se há multa ou apreensão de equipamento na cidade.

São Sebastião exige nota fiscal para devolver caixas

Em São Sebastião, as operações funcionam por meio da Fiscalização de Posturas, Guarda Civil Municipal (GCM) e Divisão de Trânsito (DETRAF). A administração diz que está intensificando, em parceria com a Polícia Militar (PM) / Atividade Delegada, a fiscalização do cumprimento da “Lei de Ruídos Urbanos” (2506/2017), e do decreto 7277 – que regulamenta a Lei –, e estão sendo feitas apreensões de caixas de som com volume acima do permitido durante os “rolezinhos” da Rua da Praia.

Caixinhas de som portáteis também estão passiveis de apreensão. Aqueles que forem apreendidos e quiserem seus pertences de volta devem entrar com um recurso, apresentar a nota fiscal e, se o processo for deferido, efetuar o pagamento de taxa de devolução de equipamentos apreendidos, de R$ 379,00, acrescida da diária até a data do protocolo – R$ 115,60 ao dia.

Caixinhas de som são permitidas em todas as praias do litoral paulista, mas prefeituras estão atentas à altura do som em espaços públicos Mania nas praias paulistas, caixas de som têm fiscalização; saiba como funciona em cada cidade Caixa de som ao lado de (Divulgação/Eco Ilha)

Ilhabela e o convênio com a Polícia Militar

Já a Prefeitura de Ilhabela informa que, a fim de assegurar o bem-estar e o sossego público na cidade, as ações de fiscalização são executadas em conformidade com a legislação em vigor 529/2007 e 1.169/2016.

As denúncias são atendidas pelo convênio entre a Prefeitura de Ilhabela e a Polícia Militar, por meio da Atividade Delegada. As multas aplicadas podem chegar a R$ 2 mil e dobrar em casos de reincidência.

As denúncias podem ser feitas pelo 190 da Polícia Militar. Após a denúncia recebida, a Polícia Militar fiscaliza e os policiais fazem o auto de infração nas residências, comércios, carros em vias públicas ou para pessoas que estejam portando caixas de som. A fiscalização lavra as multas, que são incluídas no IPTU dos imóveis dos contribuintes.

Caraguatatuba não possui lei municipal específica

Caraguatatuba não conta com lei municipal para esse tipo de infração. No entanto, de acordo com a administração, o infrator pode ser enquadrado na legislação de perturbação de sossego.

Atualmente, há três escalas de autuação na cidade. Para comércio o valor é de R$ 2,685; para residências chega a R$ 1.720 e, no caso das caixas portáveis em locais públicos, além de serem apreendidas, o dono ainda recebe auto de R$ 150.

Ubatuba: multa de até R$ 10 mil

O som das caixas em Ubatuba é avaliado por meio da lei nº 4357, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre ruídos urbanos e proteção da tranquilidade de alguém, do bem-estar e do sossego público no âmbito do município e revoga as Leis no 2.910/07, 3.051/07 e 3.809/14.

De acordo com o documento, “fica proibida a execução de ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, inclusive os gerados e propagados por veículo nos logradouros públicos ou no interior de imóvel, que produza ruído ou som audível pelo lado externo dos imóveis”, diz o texto da lei.

“Independentemente do volume ou frequência, ou que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei, ou que moleste ou perturbe a tranquilidade de alguém, ou que caracterize perturbação ao sossego, ao bem-estar público e ao meio ambiente”, completa.

Além disso, para fins de aplicação da lei, ficam definidos os seguintes horários: 7h às 20h (diurno) e das 20h às 7h (noturno). As multas aplicadas pela administração variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.

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