Proprietários devem arcar com débitos para poderem retirar os veículos, inclusive, o valor da remoção e estadia no pátio, além de regularizá-lo

Proprietários que tiveram os veículos recolhidos por infrações de trânsito têm uma última chance para reaver o bem. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) publicou cinco editais, no dia 13 de setembro, para notificar a disponibilidade de 4.622 veículos para retirada, nas cidades nas quais foram apreendidos; destes, 1.379 estão no litoral norte; 640, em Caraguatatuba; 196. em Ilhabela; 381, em São Sebastião; e 162, em Ubatuba.
Além dos proprietários, podem requisitar os veículos agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras, ou quem se sub-rogue no direito a eles. Segundo a Resolução 623/2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para reaver o veículo é preciso quitar os débitos pendentes, inclusive, o valor da remoção e estadia no pátio, e regularizá-lo. Caso contrário, o automóvel será destinado a leilão.
Nos editais publicados no Diário Oficial do Estado, é possível conferir a lista completa das unidades disponíveis para retirada – com placa, número do chassi, marca e modelo – e o endereço dos pátios.
O total de unidades já disponíveis para retirada, no estado, chega a 41.115 nesta nova fase de leilões de veículos realizados pelo Detran-SP. Os pregões foram suspensos há um ano para revisão geral, segundo o órgão, para garantir mais transparência e lisura nos procedimentos.
Os veículos não retirados em até 10 dias entram em procedimento licitatório na modalidade leilão para alienação. Mesmo assim, o proprietário, ou a pessoa diretamente ligada ao veículo, pode resgatá-lo até a véspera do leilão por meio do serviço de liberação de veículo recolhido por infração de trânsito pelo Detran-SP, desde que quitados os débitos.