
Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a lei municipal de Santos que permitia a venda de cerveja nos estádios da cidade. A decisão é baseada em pedido do Ministério Público estadual. A lei, de dezembro de 2015, permitia a venda da bebida antes, no intervalo e após os jogos. Para o MP, porém, ela fere a constituição, já que o município não detém competência para legislar sobre o assunto. Na última sexta-feira, torcedores do Santos puderam comprar cerveja na estreia do time no Campeonato Paulista, contra o Linense. A liminar, do desembargador Salles Rossi, foi publicada no domingo, 5.
Foto: Ricardo Saibun