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Liberado programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2018

Declaração, para contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, inicia no dia 1º de março e segue até 30 de abril

Da Redação
Publicado em 26/02/2018, às 11h01 - Atualizado em 23/08/2020, às 16h31

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Imagem Liberado programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2018

Já está disponível no site da Receita Federal o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018, ano base 2017. A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis no ano passado, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, a declaração é necessária no caso de receita bruta acima R$ 142.798,50. O prazo para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril.

A declaração deve ser entregue também pelas pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Os contribuintes podem preencher a declaração por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. No aplicativo também é possível fazer retificações após o envio da declaração. Outra opção é por meio de acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Para quem apresentar a declaração após o prazo, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Já as deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

Mudanças

Neste ano, passa a ser obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens foram incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Outro campo de informação é relacionada a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Além disso, foi implantada a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento das cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

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