Liberação a atividades não essenciais em Ibirarema cai a pedido do MPSP

MPSP
Publicado em 12/04/2021, às 15h45 - Atualizado às 15h46

FacebookTwitterWhatsApp
5d93b6b7843e1_3 - Reprodução
5d93b6b7843e1_3 - Reprodução

Liminar concedida na última quinta-feira (8/4) determina que o município de Ibirarema deve se adequar às regras estabelecidas para a fase vermelha do Plano São Paulo, impedindo o funcionamento de estabelecimentos como academias e salões de beleza. 

Tomada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, a decisão suspende os efeitos da Lei 2.390, de 19 de março de 2021, que contrariava as normas estaduais ao liberar atividades que não são essenciais. 

O Tribunal de Justiça acatou os argumentos do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, no sentido de que o relaxamento da quarentena em Ibirarema no atual momento da pandemia "poderá acarretar drásticas consequências ao sistema de saúde".

Fonte: MPSP

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!