A Assembleia Legislativa de São Paulo vai fazer vigorar a Lei da Areia Limpa. Os deputados derrubaram, em sessão extraordinária realizada na noite desta terça-feira (1º), o veto do governador Geraldo Alckmin (PSDB) ao Projeto de Lei 130/2008, do deputado Carlinhos Almeida (PT), que determina à Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) realizar análise da areia de praias litorâneas, de rios e represas do Estado. As análises da areia serão incluídas no Programa de Monitoramento das Praias, já realizado pela Cetesb quanto à qualidade das águas. O projeto havia sido aprovado inicialmente pelos deputados em 15 de abril de 2009, mas foi vetado integralmente pelo então governador José Serra (PSDB). Como em matéria de leis estaduais quem dá a última palavra é a Assembleia, o projeto retornou à pauta de votação e os deputados então derrubaram o veto. O projeto seguiu agora novamente para o governador se manifestar. Se Alckmin não sancioná-lo, o projeto retorna à Assembleia e o presidente da Casa também tem 48h para promulgá-lo, isto é, transformá-lo em lei.
Saúde pública “A derrubada do veto é uma vitória muito importante para o meio ambiente e para a saúde pública, principalmente para as nossas crianças que costumam brincar na areia e não vêem os micro-organismos prejudiciais a elas”, comemorou Carlinhos Almeida. O deputado esclareceu ainda que os dados da qualidade da areia das praias obtidos a partir das análises serão divulgados em boletins e em relatórios anuais publicados na página da internet da Cetesb. Segundo o parlamentar, a inspiração para elaborar o PL surgiu após tomar conhecimento da análise da areia das praias do Rio de Janeiro, elaborada pela Escola de Ciência Tecnológica da Universidade do Grande Rio. Análises indicaram que em muitos trechos, principalmente os mais distantes da linha d’água e próximos das calçadas, a areia estava contaminada e apresentava riscos de transmissão de doenças a quem tivesse contato direto com ela.
Em parceria Com a análise da areia das praias, concomitante com a da água, os órgãos ambientais do Estado poderão limpar as áreas contaminadas em parceria com as prefeituras. Assim, os usuários ficarão menos expostos a doenças causadas por bactérias, fungos e parasitas patogênicos, causadores de irritações na pela e mucosas, micoses e infecções intestinais. “Além de garantir aos cidadãos informação para que ele tenha um lazer tranqüilo e seguro, a lei também será um elemento de conscientização das pessoas”, disse Carlinhos.
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