Animais de estimação poderão visitar os tutores e pacientes em hospitais públicos de Sorocaba; a lei de autoria do vereador Ítalo Moreira já foi publicada dia 4 de junho de 2021
Foi publicada a lei que permite a entrada de animais de estimação em hospitais públicos de Sorocaba. De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei 12.312 prevê que a entrada dependerá de autorização da comissão de infectologia dos hospitais
A entrada de animais em hospitais públicos de Sorocaba passa a ser permitida para visitas a pacientes internados. É o que estabelece a lei nº 12.312, de 4 de junho de 2021), publicada no diário oficial do município de sexta-feira (4).
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Para que os animais de estimação possam participar da visita deverão estar com a vacinação em dia e higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de saúde do animal. A entrada do animal dependerá de autorização da comissão de infectologia do hospital.
Recentemente, O Hospital de Cubatão, na baixada santista (SP), realizou mais uma edição do Projeto "O que importa para você?". Um dos pilares do projeto é identificar quais são os desejos dos pacientes e, na medida do possível, tentar realizá-los.
Entre os pedidos dos pacientes de Cubatão, o que mais surpreendeu foi o da paciente Maria do Socorro Sampaio, de 62 anos, que estava internada na Unidade de Terapia Intensivo (UTI). Ela pediu para ver seu animal de estimação: um jabuti, (Confira aqui).
Na lei aprovada em Sorocaba, os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequada e, tratando-se de cães e gatos, deverão estar em guias presas por coleiras e, se necessário, enforcador e focinheiras.
A visita dos animais deverá ser agendada previamente, respeitando a solicitação do médico e critérios estabelecidos pelo hospital, que também deverá definir o local do encontro.
Os hospitais criarão normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para a visitação dos pacientes internados e a presença do animal dar-se-á mediante autorização do médico responsável pelo paciente.
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