“Toda a minha trajetória política foi baseada na verdade. Somos contra as fake news e qualquer forma de divulgação de informações falsas. Meus adversários, que parecem não terem força para me enfrentar nas urnas, não podem esquecer que a mentira tem perna curta e vamos disputar a prefeitura de Ilhabela nas eleições deste ano”

A Justiça acatou, na manhã de sábado, 12, um pedido do pré-candidato a prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, para a remoção de uma publicação da página Ilhabela Ficha Limpa, responsável pela divulgação de informações falsas contra o ex-prefeito.
O juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira reconheceu que a página divulgou notícias falsas e determinou sua exclusão da publicação sob risco de interferir no resultado das eleições.
A decisão determina ainda que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova a publicação da página a respeito de suposta inexigibilidade do ex-prefeito Toninho Colucci (PL).
“Toda a minha trajetória política foi baseada na verdade. Somos contra fake news e qualquer forma de divulgação de informações falsas. Meus adversários, que parecem não terem força para me enfrentar nas urnas, não podem esquecer que a mentira tem perna curta e vamos disputar a prefeitura de Ilhabela nas eleições deste ano”, disse Colucci.
O juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira afirma ainda que o processo ao ao a postagem refere-se ainda está tramitando e aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal.
“Logo, com relação ao procedimento citado pelo internauta na postagem impugnada, presente a probabilidade de direito de sua exclusão, porque há dúvidas a respeito da inexigibilidade do autor, o que deverá ser discutido na Justiça Eleitoral”, diz um trecho da decisão.
A Justiça entende que há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, porque inicia-se em breve o período eleições municipais, o que poderá trazer danos à imagem eleitoral de Colucci.
Na decisão, a Justiça determinou a remoção da publicação e a quebra de sigilo dos responsáveis pela página Ficha Limpa Ilhabela no prazo de até 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil limitado ao valor de R$ 50 mil.