LIMINAR

Justiça determina número mínimo de ônibus em circulação no Guarujá em caso de greve

Quantidade será de 80% da frota de ônibus no horário de pico, e 60% nos demais horários, caso a greve comece à meia-noite de terça-feira (28)

Rodrigo Florentino
Publicado em 27/01/2025, às 13h50 - Atualizado às 13h59

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Decisão liminar foi concedida em favor da City Transporte - Divulgação/Prefeitura de Guarujá
Decisão liminar foi concedida em favor da City Transporte - Divulgação/Prefeitura de Guarujá

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que os motoristas da City Transporte, responsável pelo transporte público do Guarujá, no litoral de SP, devem garantir 80% do efetivo nos horários de pico (das 7h às 10h e das 17h às 19h), e no mínimo 60% nos demais períodos, caso decidam pela paralisação, a partir da meia-noite desta terça-feira (28).

A decisão liminar foi concedida pelo vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, em audiência realizada na sexta-feira (24). Em caso de descumprimento, ficou estabelecida  multa diária de R$ 20 mil. A liminar foi concecida em favor da City. Segundo o vice-presidente judicial, as partes têm a obrigação de criar condições para que não haja prejuízo ao atendimento dos serviços indispensáveis à comunidade, em especial, o direito de ir e vir e a necessidade de meios para essa locomoção.

A primeira decisão de paralisação foi aprovada em assembleia, na noite do dia 23 de janeiro (quinta), em assembleia no Sindicato dos Funcionários Públicos do Guarujá. Na tarde desta segunda-feira (27), está marcada uma audiência na sede do Tribunal Regional do Trabalho entre sindicato, prefeitura e a empresa de transportes.

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Rodrigo Florentino

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Formado em Comunicação Social na Univesidade Santa Cecília (UniSanta)

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