O Tribunal de Justiça julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, contra lei de Franco da Rocha que criou 500 funções gratificadas no âmbito do município.
Nos autos, o PGJ argumentou não haver descrição das atribuições correspondentes às funções criadas, acrescentando que não cabe ao Poder Executivo fixar lotação e atribuições dos cargos. Ainda de acordo com o apontado pela chefia do MPSP, a lei questionada não prevê os valores exatos das gratificações e afronta a tese do Tema 1010 da Suprema Corte, os princípios da moralidade, impessoalidade e da reserva legal, ferindo ainda preceitos constitucionais.
A decisão judicial estabelece modulação dos efeitos, tratando-se de quinhentas funções gratificadas criadas, igualmente se ressalvando valores recebidos de boa-fé.
Fonte: MPSPComentários