Justiça acata tese do MPSP sobre funções inconstitucionais em Franco da Rocha

MPSP
Publicado em 27/05/2021, às 13h16 - Atualizado às 13h16

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O Tribunal de Justiça julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, contra lei de Franco da Rocha que criou 500 funções gratificadas no âmbito do município.

Nos autos, o PGJ argumentou não haver descrição das atribuições correspondentes às funções criadas, acrescentando que não cabe ao Poder Executivo fixar lotação e atribuições dos cargos. Ainda de acordo com o apontado pela chefia do MPSP, a lei questionada não prevê os valores exatos das gratificações e afronta a tese do Tema 1010 da Suprema Corte, os princípios da moralidade, impessoalidade e da reserva legal, ferindo ainda preceitos constitucionais. 

A decisão judicial estabelece modulação dos efeitos, tratando-se de quinhentas funções gratificadas criadas, igualmente se ressalvando valores recebidos de boa-fé.

Fonte: MPSP

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