Justiça determinou o pagamento do débito no prazo de até 15 dias
O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) determinou que o empresário Joesley Batista deve pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais ao ex-presidente Michel Temer (MDB). A justiça ressalta que o prazo para pagamento do débito é de até 15 dias com risco de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Joesley, em uma entrevista à revista Época em 2017, afirmou que Temer era “o chefe da maior e mais perigosa organização criminosa do país”. O ex-presidente venceu a decisão expedida no ano passado. Agora, possivelmente, o empresário deva sofrer bloqueio dos bens caso não quite a decisão judicial.
“Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC”, conforme um trecho da decisão da juíza Monike de Araujo Cardoso Machado.
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