ATENÇÃO CONTRIBUINTE

IPTU Praia Grande 2021: confira prazos de pagamento, 2ª via e como obter descontos

Vencimento da primeira parcela está programado para 20 de janeiro; descontos podem chegar a 60% para público específico

Da redação
Publicado em 18/01/2021, às 15h02 - Atualizado às 15h08

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Praia Grande, no litoral de SP CAPA - PRAIA GRANDE - Reprodução
Praia Grande, no litoral de SP CAPA - PRAIA GRANDE - Reprodução

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Praia Grande para 2021 já está disponível para os contribuintes. O contribuinte que, por algum motivo, ainda não recebeu o carnê via Correios, não precisa se deslocar até a Secretaria de Finanças (Sefin) de Praia Grande para obter a segunda via do carnê.

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A emissão das guias de pagamentos poderá ser gerada gratuitamente por meio do link direto do site da prefeitura. O vencimento da primeira parcela do IPTU 2021 é para o dia 20 de janeiro. O vencimento das demais parcelas ocorrerá de acordo com o cronograma de cada loteamento.

Aqueles que optarem pelo pagamento à vista ou em débito automático, terão desconto concedido de 5%. Além deste desconto de 5%, a prefeitura de Praia Grande oferece também o benefício “Bom pagador”, que concede 5% de desconto sobre o valor do IPTU aos contribuintes que não possuam qualquer débito junto à prefeitura.

A Secretaria de Finanças (Sefin) está localizada no Paço Municipal, na avenida Presidente Kennedy, 9.000, bairro Mirim, piso térreo. O atendimento é feito mediante senhas, que são distribuídas 400 por dia. Mais informações podem ser obtidas pessoalmente ou pelos telefones 3496-2243 e 3496-2045.

Redução

Para o ramo de hotelaria, a cidade oferece 50% de desconto mediante apresentação de equerimento informando local do imóvel, número do lançamento do imóvel, número do processo construtivo e exercício (ano) pretendido a redução.

Já para os aposentados e viúvas pensionistas, a redução é de até 60%, conforme a Lei Complementar 574/2010. Para obter a redução é necessário residir pelo menos dois anos no imóvel em caráter permanente; não possuir outro imóvel (a qualquer título, dentro ou fora deste município); ter rendimento mensal bruto de até 10 salários mínimos. (De 1 a 5 salários: 60% - de 5,01 a 10 salários: 30%); estar em dia com o pagamento de IPTU. O prazo para entrada é de 1 de março a 30 de junho para o próximo exercício.

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