ICMS

Índices de participação dos 645 municípios paulistas para 2021 estão disponíveis para consulta

IPM define o valor dos repasses de ICMS para as prefeituras no próximo ano

Da redação
Publicado em 23/12/2020, às 07h27 - Atualizado em 26/05/2022, às 16h40

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GOVERNO DE SÃO PAULO - Divulgação
GOVERNO DE SÃO PAULO - Divulgação

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou os dados definitivos do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ano base de 2019, que define os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas em 2021. As informações constam da Resolução SF nº 94/2020, na edição de 19/12 do Diário Oficial do Estado.

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No portal da Sefaz, (neste link: https://www10.fazenda.sp.gov.br/DIPAM/ConsultaIndice/DipamFiltroConsultaIndice.aspx), é possível realizar a consulta do IPM por município e até mesmo comparar os índices de acordo com os anos-base. Além disso, há a possibilidade de realizar o download do arquivo completo com as informações de todos os municípios paulistas.

Os depósitos efetuados a partir de 4 de janeiro de 2020 na Conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão efetuados às prefeituras por intermédio do Banco do Brasil, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 63, de 11/01/90.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses de ICMS aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da Lei Complementar 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior.

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