SUPORTE A DOR

Ilhabela encaminha projeto de lei que oferece suporte à mulheres em casos de perda gestacional

Projeto propõe que o Hospital Municipal e as unidades de saúde da rede pública e privada proponham ajuda à mulheres que passam por perda gestacional

Da redação
Publicado em 25/10/2021, às 16h50 - Atualizado às 16h53

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Imagem Ilustrativa Ilhabela encaminha Projeto de Lei que oferece suporte à mulheres em casos de perda gestacional - Reprodução/Pixabay
Imagem Ilustrativa Ilhabela encaminha Projeto de Lei que oferece suporte à mulheres em casos de perda gestacional - Reprodução/Pixabay

A presidente da Câmara, vereadora Diana Matarazzo, apresentou durante sessão ordinária da última terça-feira (19/10), um projeto de lei que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de perda gestacional e neonatal no município de Ilhabela.

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A proposta determina que o Hospital Municipal e as unidades de saúde da rede pública e privada fiquem obrigados a garantir os direitos das mulheres que passam por perda gestacional, e qualquer situação que resulte em óbito fetal, morte neonatal ou interrupção médica gestacional legalmente autorizada.

O PL 77/2021 também prevê, como direitos garantidos, que as mulheres sejam acompanhadas por pessoa de sua livre escolha; sejam informadas sobre o procedimento médico a ser adotado; não sejam submetidas a quaisquer procedimentos sem fundamentação em evidência científica; não sejam submetidas a procedimentos ou exames sem seu livre e expresso consentimento; não sejam constrangidas a permanecer em silêncio ou impedida a expressar suas emoções e sensações;

Tenham liberdade de escolha sobre o contato físico imediatamente após o nascimento, em caso de natimorto, desde que a saúde da mulher seja preservada e para fotografar o bebê; permaneçam em acomodação separada das demais pacientes que não sofreram perda gestacional ou neonatal, inclusive na emergência e na enfermaria, utilizando-se pulseiras de cor e borboleta na porta;

Recebam pulseira e carimbo da mão e do pé do bebê natimorto, ou de perda gestacional; tenham respeitado o seu tempo e de seu acompanhante para o luto e para a despedida do feto ou natimorto; tenham a possibilidade de decisão de sepultar o feto e de participar do sepultamento; e tenham acompanhamento psicológico e assistência social.

A propositura ainda assegura como dever do Hospital Municipal e de todas as unidades de saúde públicas e privadas, informar às mulheres que passaram por perda gestacional sobre os direitos estabelecidos e manter prontuário com histórico recente sobre a ocorrência gestacional ou neonatal na unidade, com o objetivo de evitar questionamentos sobre o ocorrido, respeitando o luto e promovendo a superação.

Autora do projeto, vereadora Diana, ressaltou que as mulheres se tornam mães desde que descobrem que estão grávidas, por isso, a perda gestacional, assim como a perda de qualquer filho é o sofrimento maior a ser enfrentado.

E a par disso, o luto para a perda gestacional ainda tem pouco espaço para sua manifestação.

De acordo com a parlamentar, um atendimento humanizado e assistência adequada dos profissionais de saúde são importantes para o processo de elaboração do luto e para auxiliar os pais na sensibilização da perda.

“É fundamental que os hospitais e unidades de saúde desenvolvam procedimentos e habilidades que auxiliem a mulher e a família para preparação de um luto saudável”, enfatizou Diana.

A propositura foi encaminhada para as Comissões Permanentes e aguarda tramitação e pareceres para que possa entrar na pauta para votação dos vereadores.

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