Prefeitura esclarece que a medida visa regulamentar os serviços de hospedagem caseira
A prefeitura de Ilhabela continua com o cadastramento de imóveis de temporada para regulamentar os serviços de hospedagem caseira. A iniciativa, realizada por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Turismo, deve colaborar no planejamento da segurança, mobilidade e saneamento do município. O aluguel de casas para temporada é um direito do proprietário do imóvel, protegido por Lei Federal.
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Para o cadastramento, enquadram-se o aluguel temporário de casas, quartos e chalés. A prefeitura esclarece que, a partir do número de leitos oferecidos na cidade para a população flutuante, são planejadas e dimensionadas as ações das mais diferentes secretarias. Além disso, o cadastramento serviria também para orientar e inibir a prestação de serviços irregular, que prejudica a rede de hotéis e pousadas e não promove segurança ao hóspede da cidade.
Ao preencher o formulário online do cadastramento, o proprietário do imóvel de temporada aceita o termo de compromisso, onde se compromete a inserir no contrato de locação a necessidade de se respeitar a Lei do Silêncio, o número máximo de pessoas na casa, o número máximo de automóveis – de acordo com as vagas existentes – e, também, disponibilizar a lista de hóspedes com RG e data de nascimento à prefeitura Municipal, sempre que solicitado. Além de garantir que não oferece nenhum tipo de serviço de alimentação ou camareira, que o caracterize como meio de hospedagem formal (pousada/hotel).
Os imóveis receberão uma numeração de cadastro de pessoa física na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Turismo de Ilhabela, podendo ser divulgados como imóveis cadastrados oficialmente. Para preencher o formulário para que o imóvel esteja de acordo com a Lei Federal do Inquilinato, basta acessar o site https://bit.ly/35dOo2H.
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