Por meio da Resolução 1.316/2021-PGJ , o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, estabeleceu que nos dias "26, 29, 30 e 31 de março de 2021 haverá expediente por meio do regime de teletrabalho nas unidades do Ministério Público da Comarca da Capital e das demais Comarcas em que determinada a antecipação de feriados, suspendendo-se, contudo, os prazos nos processos administrativos disciplinares, inquéritos civis, procedimentos de investigação criminal, protocolados e outros procedimentos que tramitem na forma digital, ressalvados os casos urgentes e inadiáveis".
Cada Promotoria deverá comunicar sobre eventual antecipação de feriado em âmbito municipal à Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, que expedirá aviso a ser publicado no "Diário Oficial".
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