O Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto acolheu pedido da Promotoria do Patrimônio Público em ação contra o município de Guatapará e declarou a inconstitucionalidade de leis complementares que criaram irregularmente funções comissionadas. O Poder Executivo de Guatapará deverá exonerar os atuais ocupantes dos cargos de procurador judicial e assessor jurídico, ficando impedido de fazer novas nomeações ou contratações para a carreira sem concurso público.Foi dado prazo de seis meses para que o município regularize a organização de sua procuradoria, de modo que passe a obedecer os princípios constitucionais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.Ajuizada pelo promotor Sebastião da Silveira, a ação de número 1016376-20.2019.8.26.0506 aponta que as leis complementares de números 37/2005, 127/2017 e 178/2020 afrontaram normas constitucionais e princípios da Administração Pública, permitindo uma indiscriminada nomeação de servidores para exercer cargos em comissão de assessores jurídicos "sem que esses se amoldem nas exceções da regra geral do concurso público".
Fonte: MPSPComentários