Guarujá regularizará construções clandestinas

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Publicado em 31/05/2017, às 07h24 - Atualizado em 23/08/2020, às 15h59

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Lei aprovada no dia 24 autoriza a expedição de documentos para edificações irregulares com usos residenciais, comerciais, de serviços, industriais e institucionais

As construções clandestinas de Guarujá já podem ser regularizadas. No dia 24, a Lei Municipal 4.386, aprovada pela Câmara Municipal, foi sancionada pelo prefeito Válter Suman. A lei autoriza a expedição de Alvará de Regularização Imobiliária e a Carta de Habite-se para as edificações irregulares com usos residenciais unifamiliares, multifamiliares, comerciais, de serviços, industriais e institucionais.

Com a promulgação da lei, os proprietários das edificações (obras) clandestinas já concluídas, mas ainda não cadastradas, deverão comparecer na Secretaria de Infraestrutura e Obras até o dia 21 de agosto deste ano para solicitarem, mediante ofício, os benefícios da lei e assim poderem regularizar o imóvel. O endereço é o Paço Raphael Vittielo (avenidaSantos Dumont, 640, 2º andar, tel. 3308-7000, Ramais 7950 e 7952). Já para a entrada do pedido de regularização junto à Prefeitura, o prazo segue até janeiro de 2018.

A regra viabiliza que os proprietários regularizem seus imóveis, obtendo, desta forma, a Carta de Habite-se. A normatização das edificações permitirá aos proprietários uma série de benefícios, como a obtenção de financiamento para reformas, transações imobiliárias, formalização de documentação de inventários e regularização perante os órgãos federais e registro de imóveis.

Por meio da regularização, haverá também a arrecadação de taxas, como emolumentos de aprovação e Imposto Sobre Serviços (ISS); além do respectivo IPTU a ser lançado sobre as edificações a serem regularizadas, representando importante componente nos orçamentos futuros do Município.

Para as edificações multifamiliares, comerciais, de serviços, industriais e institucionais, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A lei institui, ainda, a obrigatoriedade da participação de um engenheiro ou arquiteto para as regularizações.

“A iniciativa de contratação de profissionais habilitados durante a execução de qualquer obra deve ser estimulada, de modo a melhorar a habitabilidade e a estética das edificações”, ressalta o secretário-adjunto da pasta de Infraestrutura e Obras.

Foto: Divulgação/PMG

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